sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

AGUARDANDO O PRONUNCIAMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS.

ESTOU AGUARDANDO O PRONUNCIAMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS SOBRE O RELATÓRIO E PARECER QUE ELABOREI SOBRE A EXCLUSÃO DE MILITAR QUE FICOU DOENTE.VENHO FAZENDO ISSO A MAIS TEMPO E É NECESSÁRIO A ADESÃO DA TROPA NO QUE SE REFERE AS QUESTÕES DE DIREITOS HUMANOS PARA O MILITAR.SÃO DIVERSAS REGRAS DESMEDIDAS. SOMOS INTELIGENTES E POUCO RACIONAIS ___________________ ATRASADO! Mas ANTES TARDE DO QUE NUNCA o Direitos Humanos Da Presidência Da República, farão o que? pois SEM CRIME PROCLAMARAM ANISTIA para aqueles que REIVINDICAVAM DIGNIDADE. Será que o nobre Sr. BRUNO RENATO NASCIMENTO TEIXEIRA vai DENUNCIAR a Presidente da República, o Governador e os demais criminosos assim como o Sgt PM Paulo Souza FEZ. E importante ressaltar que os MANDATÁRIOS e SIGNATÁRIOS da PRESIDÊNCIA demonstram "NÃO TER INTERESSE NA PM", assim o MINISTÉRIO PÚBLICO PRONUNCIOU e está DIVULGADO no ARTIGO JURÍDICO do Sgt PM Paulo Souza
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA POLÍCIA MILITAR DO RJ
http://www.idespbrasil.org/index.php… DEMONSTRADO também com o ENGAVETAMENTO DA PEC 300 através da anuência da PRESIDÊNCIA da REPÚBLICA E OS PARLAMENTARES. Além disso os MILITARES foram DEIXADOS de FORA diante do TRATADO ASSINADO com a
OIT e o BRASIL, o CONGRESSO Nacional ''VOTOU COM RESERVAS EXCLUINDO'' esses profissionais.Vamos dar uma chance e ver até onde vai o engodo, pois o EU SOU observa! ATRAVÉS do nobre Claudio Santos e Valeria Santos está INSTALADO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS PARA MILITARES NA OAB NILÓPOLIS BAIXADA. DIREITOS HUMANOS
Propositura de Comissões de Direitos Humanos dentro dos Batalhões da PMERJ, especialmente nas Academias. A VOZ ATRÁS DOS MUROS E CORTINAS - DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
https://www.youtube.com/watch?v=qxJ4Ph23NaI...

DE DIREITOS HUMANOS PARA MILITARES NA OAB NILÓPOLIS BAIXADA. DIREITOS HUMANOS
Propositura de Comissões de Direitos Humanos dentro dos Batalhões da PMERJ, especialmente nas Academias. A VOZ ATRÁS DOS MUROS E CORTINAS - DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
https://www.youtube.com/watch?v=qxJ4Ph23NaI&feature=sharehttps://www.facebook.com/photo.php?fbid=744999548902479&set=a.517872421615194.1073741824.100001773226973&type=1

domingo, 7 de dezembro de 2014

FATORES  QUE CONTRIBUEM PARA  A MORTE  DOS POLICIAIS- FALHAS EM SUAS AÇÕES  E  DESVIO DE CONDUTAS.
1-TRABALHO EM EXCESSO
1.1-A  CARGA HORÁRIA EXCESSIVA PODE LEVAR A “SINDROME DO ESGOTAMENTO PROFISSIONAL.”REVISTA DIREITO E SEGURANÇA PÚBLICAhttp://www.idespbrasil.org/index.php?r=artigosRevista/ver&id=53.O CANSAÇO PERDE OS REFLEXOS, ALÉM DE POUCO TREINAMENTO PRÁTICO TEORICO, DURANTE E APÓS A FORMAÇÃO.
1.2 –A  PROFISSÃO QUE SÓ PERDE PARA O PROFESSOR QUANTO AO NÍVEL DE  ESTRESSE. ISTO  LEVA A COMETER FALHAS, ABUSOS. TODAVIA SÓ É TRATADO COM MECANISMOS DE PUNIÇÃO.

2-O MP SE OMITINDO NA DEFESA DOS POLICIAIS.
       2.1-O  PARQUET BAIXOU A PORTARIA DE Nº30 DIZENDO:” NÃO TER INTERESSE NO FEITO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.” O MP TEM  O DEVER, OBRIGAÇÃO DE SE PRONUNCIAR SOBRE REGRAS DESMEDIDAS CONTRA ESTES SERVIDORES.O MP SÓ SE POSICIONA QUANDO PARA PUNIR O AGENTE, MAS NÃO SE PRONUNCIA QUANDO É PARA RESPONSABILIZAR O EXECUTIVO  E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR REGRAS DESMETIDAS.COMO SE NÃO BASTASSE, QUER CRIAR UM GRUPO DE PROMOTORES PARA FAZER O CONTROLE EXTERNO E FAZ DECLARAÇÕES COMO:” O POLICIAL QUE MATAR TEM QUE SABER QUE VAI PERDER O CARGO. ESSEGRUPO ATUARIA TANTO NAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR.” (PROMOTORA GLAUCIA SANTANA).MATÉRIA DO JORNAL O DIA DE 4/12/2014,QUINTA-FEIRA.VEJA QUE O QUE ACONTECE ATRAS DOS MUROS NÃO SE PREOCUPA. EM SEGUNDOS O POLICIAL TEM QUE DECIDIR ENTRE VIDA E MORTE EM SEGUNDOS, MANTER-SE NO CARGO OU SER EXCLUÍDO, MAS O MP ATRÁS DA MESA APONTANDO AS FALHAS PARA PUNIR. TODAVIA SE OMITINDO  NÃO RESPONSABILIZANDO QUEM COMETE ABUSOS CONTRA ESSES MESMOS SERVIDORES.ASSOCIADO A ISSO;
2-DECLARAÇÕES DA MÍDIA  EVIDENCIANDO OS PONTOS NEGATIVOS DA CORPORAÇÃO APENAS PARA OBTER AUDIÊNCIA.
 2.1-ISTO ALÉM DE CRIAR A CULTURA DO ÓDIO, INCENTIVANDO O DESRESPEITO COM AS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E O DISTANCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES COM A SOCIEDADE.COM ISSO DEXA DE CUMPRIR A SUA FUNÇÃO SOCIAL. A SEGURANÇA PÚBLICA É UM DEVER DE TODOS.

A VOZ ATRÁS DOS MUROS E CORTINAS



SOU 2ºSGT PM, ATIVO, COM 19 ANOS NA INSTITUIÇÃO, PÓS GRADUAÇÃO EM DIR.CIVIL E PROCESSO CIVIL, COM ARTIGO JURÍDICO PUBLICADO NA  REVISTA DIREITO E SEGURANÇA PÚBLICA, DIVERSOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO DENTRO E FORA DA CORPORAÇÃO.

FONTES
JORNAL O DIA,4/12/2014
RELATÓRIO DA CIDH
CONTATOS:
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https://plus.google.com/u/0/118411205558566430422/posts
p.sergio-de@hotmail.com
tel:995171560 // 983944580
A VOZ ATRÁS DOS MUROS E CORTINAS



terça-feira, 18 de novembro de 2014

perito.med: O QUE É INCAPACIDADE LABORATIVA?

perito.med: O QUE É INCAPACIDADE LABORATIVA?

Boa noite a todos.Ao ler  os comentários vejo que o perito ao dar alta  para o paciente,ainda, com o problema, este profissional  esta violando a LEI3268/57, ART.20. É DE RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL E É VEDADO PERMITIR QUE INTERESSES PECUNIÁRIOS, POLÍTICOS, RELIGIOSOS OU DE QUAISQUER OUTRA ORDEM...INTERFIRAM NAESCOLHA DOS MELHORES MEIOS DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICOS, OU TRATAMENTO DISPONÍVEL E CIENTIFICAMENTE  RECONHECIDOS NO INTERESSE DA SAÚDE DO PACIENTE OU DA SOCIEDADE. A VOZ ATRÁS DOS MUROS E CORTINAS

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE MILITARES

11 de novembro de 2014 às 04:31
  • CASO DE NÃO SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE POLICIAL
"...FAÇO CONCLUIR QUE:(i) O ORA RECORRIDO SOFREU A SANÇÃO DE PERDA DA CAPACIDADE DE GOZO DAS PRERROGATIVAS DE POLICIAL MILITAR, DENTRE OS EFEITOS POSSÍVEIS DE SEREM PRODUZIDOS PELO ATO IMPUGNADO NÃO ESTÁ A  SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS SEUS PROVENTOS."
"ANTE O EXPOSTO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO PARA GARANTIR AO RECORRENTE A CONTINUIDADE DE PERCEPÇÃO DOS PROVENTOS DECORRENTES DA REFORMA MANTENDO, CONTUDO, A PERDA DE SUAS PRERROGATIVAS DE POLICIAL MILITAR,..."
(PROC 8033/75).

  • "A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes." (RHC 88.543, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3-4-2007, Primeira Turma, DJ de 27-4-2007.)
 
  • “A estabilidade provisória advinda de licença-maternidade decorre de proteção constitucional às trabalhadoras em geral. O direito amparado pelo art. 7º, XVIII, da CF, nos termos do art. 142, VIII, da CF/1988, alcança as militares.” (RE 523.572-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 6-10-2009, Segunda Turma, DJE de 29-10-2009.) No mesmo sentidoAI 811.376-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 23-3-2011.

  • “Por entender caracterizada a ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório (...), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – Cobrapol para declarar a inconstitucionalidade dos § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º do art. 43 da Lei 2.271/1994 (Estatuto da Polícia Civil), que, ao disporem sobre as penas disciplinares, preveem que ‘as penas de repreensão e suspensão, até cinco dias, serão aplicadas de imediato pela autoridade que tiver conhecimento direto de falta cometida’, e que ‘o ato punitivo será motivado e terá efeito imediato, mas provisório, assegurando-se ao funcionário policial civil o direito de oferecer defesa por escrito no prazo de três dias’. Considerou-se que os dispositivos impugnados afrontam a prerrogativa constitucional que assegura a qualquer servidor público o direito de ser ouvido previamente ao ato veiculador de sua punição disciplinar, ainda que desta resulte, por aplicação do critério da verdade sabida, a imposição de sanção administrativa revestida de menor gravidade, como ocorre com a repreensão e a suspensão funcional por até cinco dias. Asseverou-se não ser admissível que o Estado, em tema de restrição à esfera jurídica de qualquer cidadão e de seus servidores, exerça a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, de modo a desprezar, no exercício de sua atividade, o postulado da plenitude de defesa, visto que o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer medida imposta pelo Poder Público de que resultem, como no caso, consequências gravosas no plano dos direitos e garantias individuais exige a observância da garantia do devido processo.” (ADI 2.120, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-10-2008, Plenário, Informativo 524.)
  A VOZ ATRÁS DOS MUROS E CORTINAS

MILITAR QUE APÓS REFORMADO FOR EXCLUÍDO NÃO PODE PERDER SEUS VENCIMENTOS






quinta-feira, 30 de outubro de 2014

A VOZ POR TRÁS DOS MUROS E CORTINAS - DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA

http://paulosergiopm.blogspot.com.br/

RELATÓRIO DA CIDH - COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

A VOZ POR TRÁS DOS MUROS E CORTINAS-
CARTA AOS CIDADÃOS E SERVIDORES PÚBLICOS
LEIAM O QUE DIZ A CIDH“A Comissão –CIDH, nota que no hemisfério, nos últimos anos, e a partir da alta sensibilidade da população frente ao impacto dos atos de violência, ou o crescimento de determinados delitos, pode‐se verificar uma manipulação do tema da insegurança cidadã, de modo que se relaciona mais com o desenvolvimento de debates eleitorais,com interesses em curto prazo, que com o objetivo de informar adequadamente a sociedade e de convocar as instituições públicas, as organizações sociais, os meios de comunicação de massa e a comunidade em geral a refletir sobre os fatores que incidem sobre esta problemática, e sobre as medidas realmente eficazes para melhorar as condições de vida da população frente a ameaça da violência e da criminalidade. “Conforme preconiza no relatório da CIDH- Comissão Interamericana de Direitos Humanos com o PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO:“Toda pessoa e todos os povos tem direito a participar ativa, livre e significativamente no desenvolvimento, assim como também a contribuir e desfrutar do desenvolvimento civil, econômico, social e político, onde possam ser realizados os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais. ” Temos que questionar a forma como vem sendo conduzida a segurança pública, no Estado do Rio de Janeiro. ”A Segurança Cidadã deve estar definida, ademais, pelo enfoque que proporcionam os PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS DE DIRIEITOS HUMANOS, especialmente: os PRINCÍPIOS DE PARTICIPAÇÃO; PRESTAÇÃO DE CONTAS E NÃO DISCRIMINAÇÃO.”O servidor não pode ser tratado como um ROBOCOP sem poder questionar, até mesmo em AUDIÊNCIAS PÚBLICAS na ALERJ, ou, em REDES SOCIAIS, FÓRUM DE DEBATE, questões inerentes ao trabalho , administrativas e legislações que violam normas de Direitos Humanos.”Outro PRINCÍPIO é de PRESTAÇÃO DE CONTAS OU “RESPONSABILIDADE E IMPÉRIO DA LEI.“Os Estados devem responder pelo cumprimento dos DIREITOS HUMANOS. Neste sentido, devem cumprir com as normas legais e parâmetros contidos nos Instrumento de Direitos Humanos:no caso de Não Cumprirem com seus deveres, os TITULARES DE DIREITOS AGRAVADOS ESTÃO FACULTADOS A INICIAR PROCESSO JUDICIAIS para a REPARAÇÃO APROPIADA DE DANOS perante um TRIBUNAL ou JUIZO COMPETENTE, segundo as regras procedimentais.”Um exemplo é a DENÚCIA feita a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS no Congresso Nacional que resultou na AÇÃO PÚBLICA impetrada pelo Ministério Público Estadual, contra o ato do Excelentíssimo,Governador, Dec.6949/09. Conforme o relatório segue as referencias para analise:56. A área institucional refere‐se à capacidade operativa do aparato estatal para;1cumprir com suas obrigações em matéria de direitos humanos. Com respeito à política pública de segurança cidadã; 2Os aspectos operativo-institucionais relacionam-se, fundamentalmente, com os recursos humanos e materiais atribuídos ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, Defensoria Pública,as forças policiais e ao sistema penitenciário. Neste sentido, os Estados Membros devem construir indicadores confiáveis,que permitam avaliar de forma permanente, entre outros aspectos: (1) os recursos humanos, desde o ponto de vista quantitativo e qualitativo; (2) os mecanismos de seleção, formação, especialização e carreira profissional dos agentes estatais que integram as instituições mencionadas; (3) as condições de trabalho e remuneração destes funcionários; e (4) o equipamento, meios de transporte e comunicações disponíveis para o cumprimento das funções atribuídas. Os aspectos operativo-institucionais deverem ser questionados da seguinte forma:Qual o desempenho do Judiciário na segurança Pública?O Judiciário vem contribuindo com a paz Social?Como o Judiciário pode ser fiscalizado e Qual o mecanismo eficaz? Qual a função do Ministério Público?A resolução de nº30 é uma omissão para defender os servidores?Como compromete o quantitativo das UPPs?no atendimento medico da Corporação?na seleção e formação? A segurança de outras regiões?Como estão as condições de trabalho?Qual a cobertura no serviço operacional?Como o novo SIRH lesa o servidor?Qual o papel da mídia na Segurança Pública? Quem pode estar contribuindo para as desigualdades sociais? Porque a culpa é da polícia?Todas essas questões são inerentes a segurança pública, envolvendo DIREITOS HUMANOS, e que são de médio e longo prazo. Não vejo os candidatos abordarem isso.Contudo querem maquiar com o “mais de tudo.”A Segurança pública antes de tudo passa pela educação e envolve a todos.Não se pode brincar com vidas.São dois discursos. Primeiro, para a sociedade ao dizer que faz parte do currículo nas Escolas de Formação, matéria de Direitos Humanos, sociologia, etc., para os policiais. Internamente são cobrados os seus deveres, mas não divulgados os seus direitos. Fala do regulamento como se fosse a lei máxima. O administrador faz o que bem entende, decide sem fundamentar, apenas cita o artigo do RDPM, principalmente quando o militar não tem conhecimento jurídico. Por isso, passa a impressão de ter mais poderes que o magistrado, pois, o juiz tem que fundamentar suas sentenças. O Oficial na Corporação apenas diz: você pode ou, não pode. Tudo isso, com a anuência do judiciário que alega o poder discricionário da administração pública. É uma forma de se omitir e negar direitos. Como uma classe formadora de opinião que tem os seus direitos violados irá propagar de modo positivo normas de Direitos Humanos? As ONGs estão com um olhar só para a atividade fim do policial militar, na sua ação. Quando se olhar, também, para o lado interno, cobrando efetivamente os direitos destes servidores, as referidas normas passarão a ser divulgadas com maio força e credibilidade por todos os segmentos da sociedade. Na forma como é cobrada as normas atualmente dá a impressão de sociedade civil e sociedade militar. Deve ser enfatizado os direitos dos policiais, assim como em Boletins da PMERJ, é publicado seguidamente algum tipo de determinação. No fato em que os policiais foram acusados de greve por exemplo, foi publicado diversas normas que proíbe a prática, bem como, suas penalidades e no final o comandante diz que está aberto ao diálogo. Primeiro intimida mostrando o que pode acontecer ao se manifestar e, logo após, diz que está aberto ao diálogo. É exatamente o contrário, está dizendo que não há diálogo e tem os mecanismos para reprimir qualquer tipo de manifestação. O policial participa com antagonismo em sua lida de diversas formas, sendo um desafio constante a ser equacionado como: o distanciamento da sociedade e a busca de uma aproximação; a globalização e o interesse público sem excluir o servidor militar e a dignidade da pessoa humana; o discurso do diálogo sem poder falar, questionar, ainda que seja formador de opinião; garantia da preservação da lei e da ordem, contudo não tem garantido seus direitos; o discurso da união de forças, mas vê a tropa fragmentada; desejo pelo Estado Democrático de Direito, mas se depara com uma ditadura institucional; seus deveres são sempre cobrados, mas tem os seus direitos omitidos; não se omitir é obrigação por lei, mas a lei omite seu direito; os olhares são para a atividade fim, após os muros, mas não se enxerga o que está por trás das paredes e cortinas.Com isso, nota-se que a Administração Pública da PMERJ não vem reconhecendo a importância dos princípios e das diretrizes de política, contidos no programa de ação mundial para pessoas com limitações e nas normas sobre a equiparação de oportunidades, a fim de influenciar a promoção, formulação e a avaliação de políticas, planos, programas, solidariedade social, transversalidade, o respeito a adversidade e a dignidade da pessoa humana. São ações em níveis internacionais, nacional, e regional; no caso em tela, o Estado do Rio de Janeiro, na Polícia Militar. Curiosamente o evento do Rio +20 tratou de estratégias de desenvolvimento sustentável, violação da dignidade e do valor inerente ao ser humano e o policial militar foi empregado em grande efetivo. Observa-se que a administração pública, na Polícia Militar, do Estado do Rio de Janeiro, vem adotando uma política contrária aos esforços nos diferentes níveis, conforme legislações e publicações em Bol. PM, onde vem sistematizando uma discriminação contra o policial militar de diversas formas. “o que você é fala tão alto, que não escuto o que você está dizendo” (Ralph Waldo Emerson) Escritor e Filosofo, Americano. Esta frase traduz o que hoje é a Política de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro para os Servidores de Segurança Pública Militar.Rio de Janeiro, em 20 de Outubro de 2014PAULO SOUZA-2ºSGT PM